PODER JUDICIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
Por Decreto de 13/12/1832
do Conselho Geral da Província da Bahia
e em Sessão Extraordinária de 09/05/1833,
CARAVELLAS mesmo antes de ser cidade é elevada à categoria de "COMARCA"
sendo o seu primeiro Juiz de Direito o Dr. Quintiliano José Rodrigues (interinamente) e
Promotor Público de Justiça Dr. Manoel Nunes d'Almeida.
No idos de 1767, foi criado o Conselho Administrativo ou seja, a Casa da Câmara da Vila de Caravelas. Este embrião serviu para o nascimento da Câmara de Vereadores. A partir desse ano, Caravelas já tem seu próprio Governo. Os elementos essenciais para administração das primeiras vilas organizadas no Brasil, foram Casa da Câmara, Igreja, Cadeia e o Pelourinho, que era o marco fincado no centro da vila, tendo em volta os demais edifícios. Era o símbolo da autonomia do povoado.
A legislação do Império não admitia o cargo de Intendente ou Prefeito Municipal. Os Municípios eram administrados pela Câmara, cujo secretário tinha atribuições executivas (Artigos 4º e 12º da lei provincial nº 56, de 24 de Abril de 1837) e as suas despesas e rendas eram fixadas pelo Governo Provincial.
CARAVELAS
ELEVA-SE Á CONDIÇÃO DE CIDADE
Decorridos 154 anos de sua elevação à
categoria de Vila, possuidora de marcantes indícios de progresso, evidentemente
organizada em todos os setores da administração pública, foi que CARAVELAS alcançou o título de cidade. Tão auspicioso
acontecimento ocorreu no dia 23 de Abril de 1855, data em que João Mauricio
Wanderley, o futuro Barão de Cotegipe
e 1º Ministro do Império, em cujo cargo
abrilhantaria mais o nome da Bahia, assinou a Lei nº 521 em
a qual galardoava a antiga VILA DE SANTO ANTONIO DO RIO DAS
CARAVELAS com o honroso título de CIDADE
DE CARAVELAS.
AS CÂMARAS MUNICIPAIS, herdeiras distantes das comunas medievais, que obtinham dos soberanos, por meio de um foral, a autonomia administrativa sobre o território do núcleo urbano, as câmaras municipais no Brasil, tal como em Portugal, regiam-se pelas Ordenações do Reino. Prerrogativa do monarca, a criação de uma vila significava a demarcação de um termo, a organização da câmara e a ereção do pelourinho. Cidade era apenas um título honorífico.
PARA VOTAR OU PERTENCER À CÂMARA EXIGIA-SE A RESIDÊNCIA NO TERMO DA VILA (que variava de 3 a 6 léguas ao redor do centro) e a condição de homem-bom ou nobre. Significava esta ter sangue limpo (isto é, preservado de mestiçagem com negros e judeus) e não exercer ofícios manuais. Assim, os homens-bons constituíam um restrito grupo social, que, na populosa Vila Rica do século XVIII, por exemplo, abrangia apenas cinquenta indivíduos. Entretanto, em ocasiões graves, convocava-se o povo, ou seja, parte considerável dos colonos brancos. Na vila de São Paulo, em princípios do século XVII, as atas de ajuntamento do povo alcançavam 88 assinaturas em relação aos 150 habitantes nessa categoria.
AS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS durante a época colonial eram amplas. Através de almotacés, fiscalizavam os pesos e medidas dos comerciantes e os preços das carnes e outros mantimentos tabelados. Providenciavam a manutenção de estradas e pontes e a conservação de chafarizes e encanamentos de água. Também encarregavam-se de passar cartas de exame aos oficiais mecânicos, como ferreiros, carpinteiros, músicos, etc.
Em 1858, a Câmara de CARAVELAS desejava calçar as ruas da cidade, incluindo esse melhoramento entre as solicitações que fez ao Governo Provincial:
"Relação das obras e melhoramentos reclamados por diversas Câmaras da Província como urgentes."
· Construção de uma fonte pública.
· Dita de três pequenas pontes na estrada que conduz à Povoação da Barra.
· Calçamento das ruas da cidade.
· Construção de um edifício para Câmara, Jury e Cadeia.
· Conclusão da Matriz.
· Abertura de um canal que faça comunicação com a cidade e a Villa d'Alcobaça.
· Construção de um Cemitério.
. Iluminação da cidade.
(Relatório do Presidente da Província Francisco Xavier Paes Barreto, datado de 15 de Março de 1859. Dos melhoramentos pedidos somente o Cemitério e a fonte foram realizados no ano seguinte, 1859, com o auxílio do Governo Provincial).
CARAVELAS
TORNA-SE COMARCA
Um povo laborioso exige sempre dos
Poderes competentes o soerguimento da terra que o seu trabalho profícuo
engrandece; daí ter sido TERMO DA VILA DE SANTO ANTONIO DO RIO DAS
CARAVELAS elevada à categoria de
Comarca, antes mesmo da vila ser cidade. Para cumprir disposições do Código de
Processo Criminal e acatar as "Instruções" que baixaram com o Decreto
de 13 e Dezembro de 1832 o Conselho Geral da Província da Bahia, em sessão
extraordinária de 9 de Maio de 1833, resolveu elevar à Comarca o "TÊRMO DE CARAVELAS", "compreendendo os
têrmos das Vilas de Prado, Alcobaça, Caravelas, Viçosa e Porto Alegre"
(Anais do Museu da Bahia, vol. XVI. Pág. 69).
Os cargos de Juiz
Municipal, Juiz de Órfãos e Promotor Público, existentes naquela época em uma
Comarca, só foram preenchidos em Agosto de 1833, 3 meses após a criação da nova
Comarca, quando então o Conselho Geral da Província, em Sessão ordinária do dia
31 de Agosto do mesmo ano, nomeou para Juiz Municipal o Senhor Quintiliano José
Rodrigues, para Juiz de Órfãos o Sr. Reginaldo José de Jesus e para Promotor
Público o Sr. Manoel Nunes d'Almeida, "marcando uma Junta de Paz na Villa com
quatro reuniões por ano".
(Anais do Museu da Bahia, vol. XVII, pág. 15).
Para o cargo de Juiz de Direito não foi nomeado
titular, ocupando-se interinamente o Juiz Municipal, tanto que em Setembro de
1833, o Conselho Geral da Província deferiu
"um requerimento de José
Simplício Trancoso, pedindo providências afim de se tomar conhecimento das
culpas do ex-Juiz de Paz, José Moniz Cordeiro Gitahi; de outro Juiz da Villa de
Caravellas, e de outros perturbadores do sossego público na Villa d'Alcobaça, e
no Termo, pronunciados na Ouvidoria Geral do Crime desta cidade, e resolveu o
Conselho, que se remetesse ao Juiz Municipal da Villa de Caravellas, para que,
como Juiz de Direito interino mande fazer as necessárias intimações aos Juizes
accusados, de suas suspensões pelo mesmo Conselho; o que foi feito procederá
contra elles na forma da Ley". (Ata da 16ª sessão do Conselho Geral da Província da
Bahia, em 28 de Setembro de 1833).
Na primeira eleição democrática de Caravelas. o povo elegeu e escolheu para dirigente o Dr. José André da Cruz, médico, como o seu Primeiro Governante em 14 de janeiro de 1948, obtendo 855 votos, apurados através da 35ª zona eleitoral, com o fiel compromisso de homem público, honestidade e cidadão, que realmente o era. O Partido Social Democrático, elegeu, dentre outros vereadores, o cidadão Antonio Silva Souza (Tunico mazuca) com 44 votos, cujo diploma está lavrado às folhas de nº 51 dos trabalhos da Junta Apuradora, atestado pelo Dr. Antonio Carlos Souto, nobre Juiz Eleitoral, pai do ilustre Ex-Governador da Bahia Dr. Paulo Ganem Souto. Mas tarde, meritoriamente, o digno jurista Desembargador, ocupou a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, pelo biênio de 1970-1972.
Vejamos alguns ilustres edis da Comarca de Caravelas:
· Abelardo Assis Brauer
· Almerindo Celestino de Oliveira
· Almiro Sirqueira
· Antenor Gomes de Assis
· Antônio Carlos Mascarenhas
· Antônio Carlos Neves da Costa
· Antônio Melgaço
· Antônio Moreira Junior
· Antônio Silva Souza
· Arnaldo Medeiros
· Artur Lídio de Carvalho
· Benedito Gonçalves Fontes
· BENEDITO PEREIRA RALILE
· Benício do Prado Brito
· Carlos Carvalho de Souza
· Damor da Cruz Alcântara
· Djalma Evandro Xavier Borja
· João Amaro da Silva
· José Gomes de Oliveira
· Léucio da Silva Siquara
· Luiz Gomes da Silva
· Milton Pinto da Silva
· Minervino Macêdo dos Santos
· Moacyr de Jesus Siquara
· Odorico Guimarães Lopes
· Olga Metzker Rufino
· Olinto Xavier
· Osvaldo Americano Scofield de Souza
· Pedro Jonas de Oliveira
· Philadelpho Soares dos Passos Monteiro
· Plínio Dantas de Lima
· Raul Neumann Gomes
· Sinval Passos
· Terêncio Batista
· Theobaldo Alves Costa
· Valdemar Borél
· Waldemar Correia de Souza
ÚLTIMA CÂMARA DE VEREADORES
(não havia salário ou pagamento pelo cargo exercido: período de 1973 a 1976)
· Abelardo Assis Brauer
· Antenor Gomes de Assis
· Antônio Carlos Neves da Costa
· Artur Lídio de Carvalho
· Benício do Prado Brito
· Damor da Cruz Alcântara
· Léucio da Silva Siquara
· Minervino Macêdo dos Santos
Theobaldo Alves Neves
PRESIDENTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Conforme relação encaminhada pela Câmara Municipal de Vereadores de Caravelas,
foram estes os seguintes Presidentes do Poder Legislativo de Caravelas,
que atuaram ao longo destes anos:
· Almerindo Celestino de Oliveira
· Antenor Gomes de Assis
Benedito Gonçalves Fontes
BENEDITO PEREIRA RALILE
· Djalma Evandro Xavier Borja
· Dr. Alberto Costa Dumas
· Dr. Almiro Sirqueira
· Dra. Eliete da Costa Lopes
· Fidelcino Miranda de Oliveira
· José Gomes de Oliveira
· Júlio Silva dos Santos
· Léucio da Silva Siquara
· Minervino Macêdo dos Santos
· Odorico Guimarães Lopes
· Philadelpho S.dos Passos Monteiro
· Plínio Dantas de Lima
· Raul Neuman Gomes
· Theobaldo Alves Neves
. Elias de Jesus Siquara
. José dos Santos Sary Eldin
. Jorge Xavier da Silva
. Antonio Roberto Metzker Alcântara
. Josiel dos Santos
. Raquel Boamorte
. Gilmar da Silva Souza
NOTA: A SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO DE CARAVELAS
FOI CONSTRUÍDA NA GESTÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SR. FIDELCINO MIRANDA DE OLIVEIRA.
No dia 7 de novembro de 1908, ocorreu a primeira eleição
para intendente municipal (tipo prefeito), sendo declarado
como vencedor o Sr. Manoel Feliciano Alves Cajazeira.
INTENDENTES - NOMEADOS
De 1908 a 1918 - Manoel Feliciano Cajazeira (1º Intendente)
De 1919 a 1926 - Dr. Ernesto Caetano
1927 - Nuno Melgaço de Almeida
De 1928 a 1929 - Theobaldo Costa
1930 Interventor Federal - Onório Otoni
De 1931 a 1933 - Aloísio Campos
De 1934 a 1935 - Nuno Melgaço de Almeida
1936 - Theobaldo Costa
1937 - Celso Neves da Costa
1938 - José Goulart Filho (janeiro a agosto/1939)
De 1939 a 1944 - Dr. Sócrates Ferreira Ramos
1945 - Manoel Leopoldo de Figueiredo
De 1946 a 1947 - Benedito Costa
(DE 1948 a 2020)
De 1948 a 1950 - Dr. José André da Cruz (primeiro prefeito eleito pelo voto do povo)
De 1951 a 1953 - Benedito Costa
De 1954 a 1958 - Moacyr de Jesus Siquara
De 1959 a 1962 - Élvio Monteiro Lopes
De 1963 a 1966 - Achiles de Jesus Siquara
De 1967 a 1970 - Almir Soares Santana
De 1971 a 1972 - Raul Neumam Gomes
De 1973 a 1976 - Francisco Henrique dos Santos
De 1977 a 1982 - Damor da Cruz Alcântara
De 1983 a 1988 - Francisco Henrique dos Santos
De 1989 a 1992 - Luiz Carlos Sá Nogueira
De 1993 a 1996 - Geraldo de Almeida Ramos
De 1997 a 2000 - Francisco Henrique dos Santos
De 2001 a 2004 - Jurandir de Souza Boa Morte
(Renunciou em março/2004)
De 04/2004 a 31/12/2004 - Damor da Cruz Alcântara (mandato complementar)
De 2005 a 2008 - Neovaldo David de Oliveira
De 2009 a 2012 - Luiz Antonio Alvim Delgado - (Renunciou em Agosto/2011)
De agosto/2011 a 31/12/2012 - Jadson Silva Ruas (mandato complementar)
De 2013 a 2016 - Jadson Silva Ruas
De 2017 a 2020 - Silvio Ramalho da Silva
Até o ano de 1976, não existia o cargo de Vice Prefeito,
fato em que o Presidente da Câmara
exercia tal função, quando necessário.
O 1º Vice Prefeito eleito foi o Dr. SÓCRATES FERREIRA RAMOS
(Eleições de 1976), tendo como Prefeito o Sr. DAMOR DA CRUZ ALCÂNTARA.
ATUAL PREFEITO E VICE PREFEITO DE CARAVELAS
Gestão 2021 a 2024
SILVIO RAMALHO DA SILVA - Prefeito (reeleito) 2017-2020 / 2021-2024
ADAUTO AZEVEDO - Vice Prefeito