PONTO DE CULTURA FUNDAÇÃO PROFESSOR RALILE (ID 2020/0262 SECULT/BA) - "PONTO DE LEITURA FRASES, VERSOS E PROSAS" _ Rua Riachuelo, nº 540 _ Distrito de PONTA DE AREIA _ CARAVELAS - BAHIA - CEP 45900-000 - PARABÉNS "CARAVELAS" - (03.11.1503) - SÃO 520 ANOS DE DESCOBRIMENTO, CIDADANIA, CULTURA, HOSPITALIDADE E MUITA HISTÓRIA. "O Povo orgulha-se de ser filho dessa Terra"
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27 de ago. de 2023
9 de set. de 2022
INTERATIViDADE CULTURAL
agosto/2023
IDENTIDADE E MEMÓRIA = CULTURA
ESCOLA "DESTAQUE" DE CARAVELAS
RECEBE EXPOSIÇÃO DE OBJETOS ANTIGOS DA
FUNDAÇÃO PROFESSOR RALILE
E ESTUDANTES FICAM ENTUSIASMADOS
COM AS ANTIGUIDADES E INTERATIVIDADE VIVENCIADA
- O professor Carlos Benedito foi o responsável pela apresentação das peças antigas -
(nossos agradecimentos)
setembro/2022
ENCONTROS PRODUTIVOS
Diretoria da Fundação Professor Ralile recebeu o Consultor de Desenvolvimento Social da SUZANO_Sr. Elton Santiago, para conhecer o projeto da reedição do Livro MEMÓRIA HISTÓRICA DE CARAVELAS. Na oportunidade discutiram renovação de uma nova parceria, relembraram o apoio recebido nos anos anteriores. Nossos AGRADECIMENTOS pela visita.
25 de ago. de 2021
26 de abr. de 2021
ANIVERSÁRIO DE CARAVELAS
DECRETO Nº 42, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo nas
repartições e órgãos públicos
municipais em virtude da
comemoração do Dia da
Fundação Histórica do Município
de Caravelas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que no dia 3 de novembro é comemorado o Dia da Fundação
Histórica do Município de Caravelas, conforme Lei Municipal nº 217, de 24 de
setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 3 e 4 de novembro de 2022
nas repartições públicas municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder
Público Municipal, ressalvados os serviços e órgãos considerados de caráter
essencial, tais como Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Hospital
Municipal e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Caravelas/Bahia, em 1° de novembro de 2022.
SILVIO RAMALHO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CARAVELAS
ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE EM 23 DE ABRIL DE 1855
4 de dez. de 2020
25 de nov. de 2020
11 de set. de 2020
II FEIRA DE PROFISSÕES: Área de Linguagens
II FEIRA DE PROFISSÕES: Área de Linguagens
Colégio Polivalente de Caravelas-Ba
Colégio Polivalente de Caravelas-Ba
2 de set. de 2020
3 de jul. de 2020
19 de nov. de 2019
14 de nov. de 2019
11 de dez. de 2018
18 de ago. de 2018
17 de ago. de 2018
22 de abr. de 2018
21 de abr. de 2018
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