DECRETO Nº 42, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo nas
repartições e órgãos públicos
municipais em virtude da
comemoração do Dia da
Fundação Histórica do Município
de Caravelas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que no dia 3 de novembro é comemorado o Dia da Fundação
Histórica do Município de Caravelas, conforme Lei Municipal nº 217, de 24 de
setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 3 e 4 de novembro de 2022
nas repartições públicas municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder
Público Municipal, ressalvados os serviços e órgãos considerados de caráter
essencial, tais como Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Hospital
Municipal e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Caravelas/Bahia, em 1° de novembro de 2022.
SILVIO RAMALHO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CARAVELAS
ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE EM 23 DE ABRIL DE 1855