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26 de abr. de 2021

ANIVERSÁRIO DE CARAVELAS

DECRETO Nº 42, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos municipais em virtude da comemoração do Dia da Fundação Histórica do Município de Caravelas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73, VIII, da Lei Orgânica do Município, Considerando que no dia 3 de novembro é comemorado o Dia da Fundação Histórica do Município de Caravelas, conforme Lei Municipal nº 217, de 24 de setembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 3 e 4 de novembro de 2022 nas repartições públicas municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvados os serviços e órgãos considerados de caráter essencial, tais como Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Hospital Municipal e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Caravelas/Bahia, em 1° de novembro de 2022. 
SILVIO RAMALHO DA SILVA 
Prefeito Municipal

 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CARAVELAS
ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE EM 23 DE ABRIL DE 1855 

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