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27 de ago. de 2023

CINEMA NO MANGUE - 04 Comunidade de Barra Velha

CINEMA NO MANGUE 02 - Comunidade do Caribê

CINEMA NO MANGUE 03 - Comunidade de barra velha

CINEMA NO MANGUE - 01 Comunidade da Miringaba

ENCANTES DO MANGUE

I ENCONTRO DE MARISQUEIRAS E PESCADORAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA

NEGRA

DONA ESTELINA

GRUPO DE BATE BARRIGA DE HELVÉCIA

IMPRESSÕES NATIVAS DO DESCOBRIMENTO

Carta Vídeo | Projeto Tupiabá - Mestre Itamar dos Anjos - EP. 6

Homenagem ao mestre Dema - Folia de Reis de Carlos Chagas - MG - Ep 02

JARDINEIROS DO MAR (Avenida Filmes)

Episódio 2, Dona Faustina - Mulheres Pretas Guardiãs de Saberes e Fazeres

Episódio 1, Dona Dodô - Mulheres Pretas Guardiãs de Saberes e Fazeres

9 de set. de 2022

INTERATIViDADE CULTURAL

agosto/2023

IDENTIDADE E MEMÓRIA = CULTURA 

ESCOLA "DESTAQUE" DE CARAVELAS
RECEBE EXPOSIÇÃO DE OBJETOS ANTIGOS DA 
FUNDAÇÃO PROFESSOR RALILE
E ESTUDANTES FICAM ENTUSIASMADOS 
COM AS ANTIGUIDADES E INTERATIVIDADE VIVENCIADA
- O professor Carlos Benedito foi o responsável pela apresentação das peças antigas -
(nossos agradecimentos) 










setembro/2022
ENCONTROS PRODUTIVOS
Diretoria da Fundação Professor Ralile recebeu o Consultor de Desenvolvimento Social da SUZANO_Sr. Elton Santiago, para conhecer o projeto da reedição do Livro MEMÓRIA HISTÓRICA DE CARAVELAS. Na oportunidade discutiram renovação de uma nova parceria, relembraram o apoio recebido nos anos anteriores. Nossos AGRADECIMENTOS pela visita.







26 de abr. de 2021

ANIVERSÁRIO DE CARAVELAS

DECRETO Nº 42, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos municipais em virtude da comemoração do Dia da Fundação Histórica do Município de Caravelas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73, VIII, da Lei Orgânica do Município, Considerando que no dia 3 de novembro é comemorado o Dia da Fundação Histórica do Município de Caravelas, conforme Lei Municipal nº 217, de 24 de setembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 3 e 4 de novembro de 2022 nas repartições públicas municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvados os serviços e órgãos considerados de caráter essencial, tais como Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Hospital Municipal e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Caravelas/Bahia, em 1° de novembro de 2022. 
SILVIO RAMALHO DA SILVA 
Prefeito Municipal

 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CARAVELAS
ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE EM 23 DE ABRIL DE 1855 

HINO DE CARAVELAS


HOMENAGENS